Novas regras sobre a substituição de lâmpadas em veÃculos
No dia 1 de julho, entrou em vigor a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aborda sobre substituição de lâmpadas em veículos. A Lei abrange as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como o uso de lanternas especiais em veículos.
O que será aceito na regra de substituição de lâmpadas
A Resolução 667/17 anterior proibia a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não fossem a do fabricante.
De acordo com a Resolução 970/22, agora a substituição de lâmpadas originais por outras de potência ou tecnologias diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, poderá ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual do fabricante do veículo.
Também serão aceitas inovações tecnológicas, desde que comprovadas a sua eficácia mediante a certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
O que está proibido
De acordo com a publicação da Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fica proibido a substituição de lâmpadas nos casos:
Penalidades
A Resolução 970/22 prevê penalidades para os motoristas que desrespeitarem as regras estabelecidas sobre substituição de lâmpadas em veículos. No caso dos motoristas que forem autuados com um veículo com alterações no sistema de iluminação ou fora da regulamentação poderão receber multa por infração grave. O valor é de R$ 195,23 com acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a fiscalização poderá reter o veículo para regularização.
Já os veículos com defeito no sistema de iluminação, bem como com lâmpadas queimadas, a infração é média, com multa de R$ 130,16.
Portanto, antes de realizar substituição de lâmpadas no veículo veículos, certifique-se que está dentro das regras revigoradas pela Resolução 970/22.
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