Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

Entenda de uma vez o que diz a Lei 13.640, que regulamenta a Uber e outros aplicativos de mobilidade no Brasil.

 

No dia 26 de março de 2018, após uma longa discussão nas ruas, nas redes e no congresso nacional, o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13.640, que regulamenta o transporte por aplicativo no Brasil.

Mas você sabe o que ela diz?

Se você acompanhou toda a discussão da implementação do transporte por app aqui no Brasil, sabe que os primeiros anos não foram nada fáceis.

Com a insegurança jurídica, muitos motoristas tinham seus carros rebocados e levavam multas pesadas, acusados de transporte clandestino.

Em março de 2018, finalmente o Brasil ganhou uma lei para regulamentar o serviço.

A lei não é muito grande, então dá pra gente tranquilamente pegar ponto por ponto dela.

Objetivo
O artigo 1º da lei 13.640 vai dizer qual é o objetivo dela, que é alterar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Definição
Já o artigo 2º traz um ponto muito importante, que é o significado do que é o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Ele é um serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Só neste artigo, a gente já consegue fazer alguns cortes. 

Por exemplo, serviço não aberto ao público.

Significa que ao contrário de uma van, ônibus ou até mesmo o táxi, em que você pode simplesmente fazer um sinal na rua e entrar no veículo, no transporte privado por aplicativo, isso não é possível.

Isso porque, como diz este último trecho, é necessário estar previamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Responsabilidade de estados e municípios
O artigo 3º lei traz a parte que é, provavelmente, a mais importante.

Nela, a lei libera que os municípios e o Distrito Federal realizem as suas próprias regulamentações, levando em conta a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.

Todos os municípios devem seguir algumas diretrizes.

A cobrança dos tributos municipais pela prestação do serviço.

A exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT.

E a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS.

Pré-requisitos dos motoristas
A próxima parte da lei, vai falar especificamente dos pré-requisitos dos motoristas.

O primeiro ponto, é a exigência da CNH na categoria B ou superior que contenha a informação de que ele exerce atividade remunerada, a famosa CNH com EAR.

O veículo utilizado precisa atender aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal.

É obrigatório que ele emita e carregue o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

E, por fim, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A lei finaliza no seu artigo 4º lembrando que a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei e na regulamentação municipal ou do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Então a dica principal é, além de conhecer a nossa lei federal, não deixe de consultar um advogado para entender como funciona a regulamentação na sua cidade.

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