Confira, 5 mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997 e, desde então, passou por diversas modificações. O mais recente pacote de alterações na lei foi sugerido pelo presidente Jair Bolsonaro logo no início de seu mandato. As mudanças foram analisadas pelo Congresso Nacional há alguns meses e sancionadas nos últimos dias. Houve mudança no uso de faróis, prazo de validade e pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e transporte de crianças em motos, entre outros itens.
Confira as principais mudanças na lei de trânsito
Os motoristas com idade inferior a 50 anos, agora precisam renovar a CNH a cada 10 anos, e não cinco, como era na antiga lei. Entretanto, para motoristas com idade acima de 50 anos e inferior a 70, o prazo é de cinco anos mesmo. Já quem tem 70 anos ou mais, precisa renovar a carteira de motorista a cada três anos. É importante lembrar que as CNHs emitidas ou renovadas antes das mudanças no CTB permanecem com os prazos que estão impressos nos documentos.
De acordo com as novas mudanças no CTB, os motoristas não são mais obrigados a trafegar com farol aceso em rodovias durante o dia. As únicas situações em que isso é obrigatório são: à noite, obviamente; durante o dia somente em túneis ou sob chuva ou neblina/cerração.
Agora, quando um veículo não for levado para um chamado de recall das montadoras, essa informação ficará gravada no CRLV (documento de porte obrigatório). Após a inclusão desse registro, o carro só poderá ser licenciado após o proprietário comprovar que a manutenção citada no chamado de recall foi atendida.
Antes grave, agora é infração gravíssima transportar crianças menores de 10 anos de idade em motocicletas. Além de multa, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por no mínimo 1 ano, caso seja flagrado.
Pela antiga lei, ao atingir 20 pontos, o motorista teria a CNH suspensa. Com as mudanças, entra um critério de gravidade das infrações nessa pontuação. Logo a carteira será suspensa se atingir:
20 pontos e constarem duas ou mais infrações gravíssimas
30 pontos e constar uma infração gravíssima
40 pontos, independente da gravidade das infrações
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Categoria: Novidade
Categoria: Agradecimento/Consagração
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