5 mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro

5 mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro

Confira, 5 mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997 e, desde então, passou por diversas modificações. O mais recente pacote de alterações na lei foi sugerido pelo presidente Jair Bolsonaro logo no início de seu mandato. As mudanças foram analisadas pelo Congresso Nacional há alguns meses e sancionadas nos últimos dias. Houve mudança no uso de faróis, prazo de validade e pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e transporte de crianças em motos, entre outros itens.

Confira as principais mudanças na lei de trânsito

  • 1) Validade da CNH

Os motoristas com idade inferior a 50 anos, agora precisam renovar a CNH a cada 10 anos, e não cinco, como era na antiga lei. Entretanto, para motoristas com idade acima de 50 anos e inferior a 70, o prazo é de cinco anos mesmo. Já quem tem 70 anos ou mais, precisa renovar a carteira de motorista a cada três anos. É importante lembrar que as CNHs emitidas ou renovadas antes das mudanças no CTB permanecem com os prazos que estão impressos nos documentos.

  • 2) Farol aceso durante o dia

De acordo com as novas mudanças no CTB, os motoristas não são mais obrigados a trafegar com farol aceso em rodovias durante o dia. As únicas situações em que isso é obrigatório são: à noite, obviamente; durante o dia somente em túneis ou sob chuva ou neblina/cerração.

  • 3) Recall

Agora, quando um veículo não for levado para um chamado de recall das montadoras, essa informação ficará gravada no CRLV (documento de porte obrigatório). Após a inclusão desse registro, o carro só poderá ser licenciado após o proprietário comprovar que a manutenção citada no chamado de recall foi atendida.

  • 4) Transporte de criança em moto

Antes grave, agora é infração gravíssima transportar crianças menores de 10 anos de idade em motocicletas. Além de multa, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por no mínimo 1 ano, caso seja flagrado.

  • 5) Pontos na CNH

Pela antiga lei, ao atingir 20 pontos, o motorista teria a CNH suspensa. Com as mudanças, entra um critério de gravidade das infrações nessa pontuação. Logo a carteira será suspensa se atingir:

20 pontos e constarem duas ou mais infrações gravíssimas

30 pontos e constar uma infração gravíssima

40 pontos, independente da gravidade das infrações

 Compartilhe nas redes sociais

Leituras importantes